Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plantão Noturno: feriado de Finados e do Dia do Funcionário Público (dias 2 e 3/11)

Plantão ocorre das 18h do dia 27/10 até as 8h do dia 10/11


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O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem o feriado de Finados e do Dia do Funcionário Público (dias 2 e 3/11), no ano de 2017, é regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 693/PR/2017, disponibilizada na edição do DJe de 23/10/2017.



Essas regras valem a partir das 18h do dia 27/10, até as 8h do dia 10/11, e divide-se em 2 (dois) períodos:

 
I - primeiro período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 27, 28, 29, 30 e 31 de outubro de 2017;


Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:
 

  • nas noites de 27 para 28, de 28 para 29 e de 29 para 30 de outubro, pelo plantonista mais antigo;
  • nas noites de 30 para 31 de outubro e de 31 de outubro para 1º de novembro, pelo plantonista menos antigo.

 

II - segundo período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 1º, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 de novembro de 2017.
 

Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:
 

  • nas noites de 1º para 2, de 2 para 3, de 3 para 4, de 4 para 5 e de 5 para 6 de novembro, pelo plantonista menos antigo;
  • nas noites de 6 para 7, de 7 para 8, de 8 para 9 e de 9 para 10 de novembro, pelo plantonista mais antigo.



O funcionamento do plantão está disposto na Portaria Conjunta 101/2007, alterada pelas portarias conjuntas da Presidência nºs 255/2012 e 412/2015.