Fica acrescido o art. 5º-A à Portaria Conjunta da Presidência nº 101:
"Art. 5º-A. Aplica-se, no que couber, o disposto nos §§ 1º ao 5º do art. 5º desta portaria conjunta ao plantão diurno do Tribunal realizado nos fins de semana, feriados ou em qualquer outro dia em que não houver expediente forense, nos termos do art. 10 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG.".
O interesse público recomenda a adoção de critérios objetivos para a alteração da escala de plantão de magistrados com assento nos órgãos fracionários do TJMG, observada as respectivas competências de direito público, privado e criminal, previstas nos arts. 36, I e II, e 39 do Regimento Interno do TJMG.
A distribuição de feitos no TJMG é orientada pelos princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio, nos termos do art. 69 do seu Regimento Interno.
A Portaria Conjunta da Presidência nº 1.105/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 17/12/2020, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de dezembro de 2020.
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