Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PJe: Peticionamento eletrônico obrigatório

A partir de 03/10, em São Sebastião do Paraíso, Passos, Alfenas e Muriaé


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O Processo Judicial eletrônico (PJe) passa a ser padrão de movimentação processual, a partir do dia 03/10, nas comarcas de São Sebastião do Paraíso, Passos, Alfenas e Muriaé, conforme o Aviso Nº 21/CGJ/2016.

 


A distribuição e a tramitação das ações pelo PJe abrangem todas as classes processuais de natureza cível e cartas precatórias/de ordem cíveis, ainda que tramitem em vara criminal, nos seguintes juízos:

 


- São Sebastião do Paraíso: 1ª e 2ª varas cíveis, Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude;

 

- Passos: 1ª, 2ª e 3ª varas cíveis, Vara de Família Sucessões e Ausência;

 

- Alfenas: 1ª e 2ª varas cíveis, Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões;

 

- Muriaé: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas cíveis.

 

 

Acompanhe as informações sobre a implantação do processo eletrônico nas comarcas no menu  Processos > PJe- CNJ - Processo Eletrônico de 1ª Instância.