A distribuição das cartas precatórias cíveis deve ser feita diretamente no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelo advogado da parte interessada na prática do ato, independentemente de o processo de origem tramitar em meio físico ou eletrônico.
A distribuição da carta precatória será realizada diretamente pela unidade judiciária deprecante, caso a parte interessada na prática do ato seja o Ministério Público, a Fazenda Pública, ou representada pela Defensoria Pública.
O distribuidor somente realizará a distribuição de cartas precatórias recebidas de outros Estados, ou de unidades judiciárias que não utilizem o PJe.
Aviso nº 13/CGJ/2021 foi disponibilizado no DJe de 08/03/2021.
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