De acordo com a nova sistemática estabelecida pelo Código de Processo Civil, nas ações litigiosas de família, o mandado citatório deve dispensar a contrafé da petição inicial, contendo apenas os dados necessários para a audiência de conciliação e mediação, sendo, contudo, assegurado o direito de análise e conhecimento dos termos da inicial a qualquer momento.
Dessa forma, no âmbito do PJe, a remessa da citação ou notificação, em ações de natureza familiar, serão desacompanhadas da contrafé eletrônica, mas, havendo requerimento da parte, ou do seu advogado, o número da chave de acesso às peças e documentos que compõem a contrafé eletrônica deverá ser imediatamente fornecido pelas secretarias.
Visando à padronização da forma de remessa da contrafé eletrônica, nas ações de família, a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) emitiu o Aviso 44/CGJ/2016, disponibilizado na edição do DJe de 09/11/2016.