Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PJe: Comunicação de Prisão em Flagrante Delito (CPFD), originária da PCMG

A partir de 26/4/2021


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A partir de 26 de abril de 2021, passará a tramitar, exclusivamente, pelo Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), a Comunicação da Prisão em Flagrante Delito (CPFD), originária da Polícia Civil do Estado Minas Gerais (PCMG), nas unidades judiciárias elencadas no Aviso nº 15/CGJ/2021.

A distribuição da CPFD de forma eletrônica ocorrerá tão somente durante o horário de expediente normal.

Os expedientes das CPFDs deverão ser entregues de forma física, na vara plantonista, no período compreendido entre 18 horas das sextas-feiras e 8 horas das segundas-feiras (plantão forense), bem como nos feriados.

A CPFD distribuída por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom), antes de 26 de abril de 2021, continuará tramitando em meio físico.

Aviso nº 15/CGJ/2021 foi disponibilizado no DJe de 23/3/2021.

 

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