Para possibilitar a visualização da intimação eletrônica, no sistema do PJe, os advogados devem fazer o autocadastramento de informações pessoais e assinar o Termo de Compromisso eletrônico.
O acesso ao PJe dependerá da utilização de certificado digital do usuário e da assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado pelo sistema, nos termos exigidos no artigo 11 da Portaria Conjunta 411/2015 (alterada pela Portaria Conjunta 477/2016).
Nesse sentido, é indispensável que o usuário realize o autocadastramento de suas informações pessoais e faça a assinatura do Termo de Compromisso eletrônico.
Os advogados devem acessar o sistema PJe, para verificar a existência de termo para ser assinado. A tela aparecerá na página inicial do usuário que se encontrar pendente de assinatura do Termo de Compromisso.
Caso a referida tela não apareça no momento do acesso (página inicial), o usuário deverá clicar em “Home” (ícone da “casinha” localizado no canto alto superior esquerdo, ao lado da aba “Painel”) para que confirme seus dados e posteriormente assine o Termo de Compromisso.
O advogado deverá assinar o termo para continuar as atividades no sistema.
Importante ressaltar que o completo preenchimento é requisito do sistema PJe à realização de intimações pela via eletrônica.
Realizadas todas as exigências de autocadastramento, caso ocorra erro no prosseguimento, o usuário deve abrir chamado de erro através do Portal de Informática do TJMG (http://informatica.tjmg.jus.br/ess.do)."
Acompanhe as informações sobre a implantação do processo eletrônico nas comarcas no menu Processos > PJe- CNJ - Processo Eletrônico de 1ª Instância.