Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PJe: atos infracionais cometidos por adolescentes

Expansão para todas as comarcas a partir de 20/11


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Passarão a tramitar exclusivamente pelo sistema Processo Judicial eletrônico - PJe, a partir de 20 de novembro de 2023, em todas as comarcas do estado de Minas Gerais, os procedimentos e as ações decorrentes de atos infracionais cometidos por adolescentes e os respectivos incidentes processuais, as cautelares e as ações conexas.

Os procedimentos investigatórios serão distribuídos no sistema PJe diretamente pela autoridade policial. Os procedimentos que, por deficiências de natureza técnica das unidades da Polícia Civil, devidamente justificadas e reconhecidas pela Corregedoria, não puderem ser distribuídos diretamente no sistema PJe pela autoridade policial, deverão ser encaminhados ao distribuidor de feitos da comarca para digitalização e inclusão no referido sistema.

Os procedimentos investigatórios instaurados antes da data da expansão poderão ser entregues, em meio físico, ao distribuidor de feitos da comarca, que providenciará a digitalização e a inclusão no sistema PJe.

No caso de eventual indisponibilidade dos sistemas da PCMG, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - e do TJMG ou na falta de comunicação dos dados entre eles, por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI, o que poderá ser atestado por qualquer documento hábil, o expediente originário de natureza urgente será encaminhado ao distribuidor de feitos da comarca para as providências necessárias, com inclusão no sistema PJe, assim que possível.

O correto cadastramento do feito e a inclusão dos respectivos documentos devidamente assinados serão de responsabilidade dos postulantes, seja de forma eletrônica, mecânica ou digitalizada.

Deverão ser observadas todas as disposições normativas afetas ao processo eletrônico, especialmente aquelas constantes no Provimento da CGJ nº 355, de 18 de abril de 2018.

Aviso Conjunto nº 108/PR/2023 foi disponibilizado no DJe de 10/11/2023.

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