Recentemente, o Provimento n. 355/CGJ/2018 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça) teve importantes alterações em dispositivos que regulamentam o Sistema PJe.
São eles:
Carta precatória
Os artigos 161, 162, 164, 222 e 225 foram alterados, para atribuir a distribuição das cartas precatórias aos advogados, em determinados casos. Abaixo, segue resumo da atribuição para distribuição das cartas precatórias.
Sistema PJe - Atribuição para distribuição das cartas precatórias no TJMG |
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Juízo deprecante e deprecado pertencentes ao TJMG |
- As precatórias, expedidas em processo de natureza cível,serão distribuídas apenas pelos advogados, sem qualquer exceção. - Quando o interessado for o Ministério Público, a Defensoria Pública, ou as Advocacias Públicas, as precatórias serão distribuídas pelas unidades judiciárias. |
Juízo deprecante pertencente a outro tribunal |
- As precatórias poderão ser: > distribuídas pelos próprios advogados; ou > distribuídas pelo distribuidor de feitos do juízo deprecado, quando encaminhadas pela unidade judiciária deprecante por malote digital. |
Juízo deprecado pertencente a outro tribunal |
- As precatórias serão distribuídas pelos advogados, salvo quando o interessado possuir justiça gratuita. - Quando o interessado for o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Advocacias Públicas, ou possuir justiça gratuita, as precatórias serão: > distribuídas pela unidade judiciária deprecante no sistema do deprecado, quando isso for exigido. (Ex: TJDFT exige que a unidade judiciária deprecante distribua a CP no PJe deles); ou > encaminhada, por malote digital, pela unidade judiciária deprecante à deprecada. |
Peticionamento eletrônico
O artigo 117 foi alterado, para informar que o PJe receberá, no peticionamento, arquivos com formatos e tamanhos máximos indicados no campo "Arquivos suportados" do editor de textos do sistema (Ex: Mp3, Mp4, PDF, todos 5 MB).
Por sua vez, o artigo 119 foi alterado para determinar que a petição inicial deverá trazer os documentos da mesma espécie ordenados cronologicamente, observando a seguinte sequência lógica:
I - petição inicial;
II - procuração;
III - documentos pessoais;
IV - documentos necessários à instrução da causa corretamente indexados.
Ações conexas ou dependentes de ações físicas
Tendo em vista a virtualização de processos físicos, o art. 150 foi alterado, para determinar que os incidentes processuais e as ações conexas sujeitas à distribuição por dependência aos processos físicos serão distribuídos pelos postulantes no Sistema PJe.
Em caso de dúvida, acione o Suporte PJe.
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