Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PJe: alteração de procedimentos

Distribuição de carta precatória, documentos no peticionamento eletrônico e distribuição de ações conexas ou dependentes de processos físicos


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Recentemente, o Provimento n. 355/CGJ/2018 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça) teve importantes alterações em dispositivos que regulamentam o Sistema PJe.

São eles:

Carta precatória

Os artigos 161, 162, 164, 222 e 225 foram alterados, para atribuir a distribuição das cartas precatórias aos advogados, em determinados casos. Abaixo, segue resumo da atribuição para distribuição das cartas precatórias.

Sistema PJe - Atribuição para distribuição das cartas precatórias no TJMG

Juízo deprecante e deprecado pertencentes ao TJMG

- As precatórias, expedidas em processo de natureza cível,serão distribuídas apenas pelos advogados, sem qualquer exceção.

- Quando o interessado for o Ministério Público, a Defensoria Pública, ou as Advocacias Públicas, as precatórias serão distribuídas pelas unidades judiciárias.

Juízo deprecante pertencente a outro tribunal

- As precatórias poderão ser:

> distribuídas pelos próprios advogados; ou

> distribuídas pelo distribuidor de feitos do juízo deprecado, quando encaminhadas pela unidade judiciária deprecante por malote digital.

Juízo deprecado pertencente a outro tribunal

- As precatórias serão distribuídas pelos advogados, salvo quando o interessado possuir justiça gratuita.

- Quando o interessado for o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Advocacias Públicas, ou possuir justiça gratuita, as precatórias serão:

> distribuídas pela unidade judiciária deprecante no sistema do deprecado, quando isso for exigido. (Ex: TJDFT exige que a unidade judiciária deprecante distribua a CP no PJe deles); ou

> encaminhada, por malote digital, pela unidade judiciária deprecante à deprecada.

 

Peticionamento eletrônico

O artigo 117 foi alterado, para informar que o PJe receberá, no peticionamento, arquivos com formatos e tamanhos máximos indicados no campo "Arquivos suportados" do editor de textos do sistema (Ex: Mp3, Mp4, PDF, todos 5 MB).

Por sua vez, o artigo 119 foi alterado para determinar que a petição inicial deverá trazer os documentos da mesma espécie ordenados cronologicamente, observando a seguinte sequência lógica:

I - petição inicial;

II - procuração;

III - documentos pessoais;

IV - documentos necessários à instrução da causa corretamente indexados.

Ações conexas ou dependentes de ações físicas

Tendo em vista a virtualização de processos físicos, o art. 150 foi alterado, para determinar que os incidentes processuais e as ações conexas sujeitas à distribuição por dependência aos processos físicos serão distribuídos pelos postulantes no Sistema PJe.

Em caso de dúvida, acione o Suporte PJe.

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