Passarão a tramitar exclusivamente pelo Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe, a partir do dia 25 de setembro de 2023, na Comarca de Belo Horizonte, as ações decorrentes de atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes e os respectivos incidentes processuais, as cautelares e as ações conexas.
Os procedimentos investigatórios decorrentes de atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes serão distribuídos no Sistema PJe diretamente pela autoridade policial.
No caso de eventual indisponibilidade dos sistemas PCNET (PCMG), SRU (MPMG) e PJe (TJMG) ou na falta de comunicação dos dados entre eles por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI, o que poderá ser atestado por qualquer documento hábil, o expediente originário será encaminhado ao distribuidor de feitos da comarca para inclusão no Sistema PJe.
O correto cadastramento do feito e a inclusão dos respectivos documentos, devidamente assinados, serão de responsabilidade dos postulantes, seja de forma eletrônica, mecânica ou digitalizada.
Deverão ser observadas todas as disposições normativas afetas ao processo eletrônico, especialmente aquelas constantes no Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 355/2018.
O Aviso Conjunto nº 96/PR/2023 foi disponibilizado no DJe de 10/8/2023.
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