A denominação e a competência de varas da comarca de Patos de Minas foram alteradas:
- A Vara de Família e Sucessões passa a ser 3ª Vara Cível.
Com a mudança as 1ª, 2ª e 3ª varas cíveis da comarca de Patos de Minas passam a ter competência para processar e julgar as ações que envolvam direito de família, sucessões, curatela de interditos e ausências, acidente de trabalho e precatórias cíveis.
Serão redistribuídos para as 1ª, 2ª e 3ª varas cíveis o acervo total de feitos ativos e inativos envolvendo acidente de trabalho e cartas precatórias cíveis que se encontram em tramitação no Sistema PJe, nas novas 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude e 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais.
As 1ª, 2ª e 3ª varas cíveis da comarca também receberão os processos e as ações envolvendo acidente de trabalho e cartas precatórias cíveis que se encontrem ativos, no Siscom, nas atuais Vara Criminal e de Acidentes de Trabalho e Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e os se encontrem arquivados nestas unidades e que forem objeto de nova petição ou requerimento.
- A Vara Criminal e de Acidentes de Trabalho passa a ser 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Serão redistribuídos para esta vara os processos e as ações relativos à Infância e a Juventude que se encontram em tramitação na Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais e os que nela tiverem sido arquivados e que forem objeto de nova petição ou requerimento.
- A Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais passa a ser 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais
Serão redistribuídos para a vara metade dos processos e das ações criminais que se encontrem ativos na Vara Criminal e de Acidentes de Trabalho e os que nela tiverem sido arquivados e que forem objeto de nova petição ou requerimento.
A Resolução 876/2018 foi disponibilizada na edição do DJe de 22/06/2018.
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