A comarca de Passa Tempo nomeou responsável interina, para responder pelo expediente da serventia, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir de 01 de abril de 2021, até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Direção do Foro ou da Corregedoria-Geral de Justiça.
Fica determinado à nova Tabeliã/Oficiala interina a observância das normas dispostas nos arts. 34 a 48 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, relativas à interinidade, ao módulo Receitas e Despesas, ao teto remuneratório e à futura transição.
Acesse a Portaria nº º 1886/2021.
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