O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/6/2024, os Recursos Especiais n°s 2.098.943/SP e 2.098.945/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1263, no qual se busca "Definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).”
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