Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Paradigma Afetado

Tema 1.261 - STJ


Publicado em 04 de Junho - 2024Número de Visualizações:

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 4/6/2024, os Recursos Especiais n° 2.093.929/MG e 2.105.326/SP como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.261, no qual se busca definir a “(i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar, na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária.”

 

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