O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 15/5/2024, o Recurso Especial n° 2.076.432/DF como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.256, no qual se busca a "Definição da natureza do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de perigo abstrato.”
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