Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Paradigma Afetado

Tema 1.256 - STJ


Publicado em 15 de Maio - 2024Número de Visualizações:

Tema 1.256 - STJ

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 15/5/2024, o Recurso Especial n° 2.076.432/DF como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.256, no qual se busca a "Definição da natureza do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de perigo abstrato.”
 

Inscreva-se no canal do Nugepnac, no aplicativo de mensagens Telegram, para receber os informativos e boletins semanais do Nugepnac.

Para informações sobre novos temas e outras decisões, em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

*