O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 9/5/2024, os Recursos Especiais n°s 2.078.485/PE, 2.078.989/PE, 2.078.993/PE e 2.079.113/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.253, no qual se busca definir "A possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente."
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