O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 14/5/2026, os Recursos Especiais 2.249.171/CE, 2.251.538/PE, 2.250.737/PE e 2.234.888/MS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1433, no qual se busca “Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.”
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