O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 30/3/2026, os Recursos Especiais n°s 2.256.869/SP e 2.240.220/PR como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1421, no qual se busca “Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.”
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