O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/3/2026, os Recursos Especiais n°s 2.228.137/SP, 2.226.954/SP e 2.234.349/GO como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1420, no qual se busca “Definir se, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei nº 9.514/97 ou do Código de Defesa do Consumidor.”
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