O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 24/3/2026, os Recursos Especiais n°s 2.222.626/RS e 2.222.630/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1419, no qual se busca “Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.”
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