O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 13/3/2026, os Recursos Especiais n°s 2.238.885/SP e 2.238.889/DF, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1415, no qual se busca: “Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, 'e', introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995).”
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