O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/2/2026, os Recursos Especiais n°s 2.228.331/DF e 2.228.559/DF como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1408, no qual se busca “Definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.
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