O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/9/2025, os Recursos Especiais n°s 2.199.631/SP e 2.070.059/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1379, no qual se busca “Deliberar acerca da incidência, ou não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado stock option.”
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