O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 12/6/2025, os Recursos Especiais n°s 2.150.622/RS e 2.150.617/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1359, no qual se busca, “À luz do disposto no art. 32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da incidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras de plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso administrativo.”.
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