Questão submetida a julgamento: O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/9/2025, os Recursos Especiais n°s 2.193.673/SC e 2.203.951/SC como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1385, no qual se busca “Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.”
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