O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/5/2024, o Recurso Especial n° 2.083.968/MG como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.255, no qual se busca definir "Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico."
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