Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Paradigma Afetado

Tema 1.247 - STJ


Publicado em 23 de Abril - 2024Número de Visualizações:

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 23/04/2024, os Recursos Especiais n°s 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.247, no qual se busca definir a “A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.”

Inscreva-se no canal do Nugepnac, no aplicativo de mensagens Telegram, para receber os informativos e boletins semanais do Nugepnac.

Para informações sobre novos temas e outras decisões, em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão geral.

*