Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ouvidoria da Mulher no TJMG

Vinculada à Ouvidoria do Tribunal


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Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, a Ouvidoria da Mulher, vinculada à Ouvidoria do Tribunal.

A Ouvidoria da Mulher tem como objetivos:

  • contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
  • promover a criação de um canal especializado em tratar manifestações relacionadas à violência contra a mulher, mediante oitiva especializada às vítimas de violência doméstica e familiar;
  • observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, celeridade e eficiência para o exercício das suas funções;
  • fortalecer o relacionamento entre o TJMG e a mulher vítima de violência doméstica e familiar, desenvolvendo atividade de caráter informativo, educativo, propositivo e de orientação social, sem qualquer conotação correcional.

A função de Ouvidora da Mulher será exercida pela superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJMG - COMSIV.

O acesso à Ouvidoria da Mulher será presencial, no endereço da Ouvidoria do TJMG, em ambiente especificamente destinado ao atendimento de manifestações relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher, por correspondência física, direcionada ao endereço da Ouvidoria do TJMG; por ligação telefônica ou por meio do Canal Fale com o TJMG ou por qualquer outro meio tecnológico que vier a ser disponibilizado pelo TJMG.

Resolução nº 1.047/2023 foi disponibilizada no DJe de 2/8/2023.

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