Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Orientações sobre publicação das intimações

Informação sobre protesto extrajudicial de custas finais não pagas deve constar da intimação


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Quem não pagar as despesas processuais, apuradas ao final de uma ação, poderá ser cobrado por meio de protesto em cartório, ou mesmo ter seu nome incluído em cadastros de restrição ao crédito. Essas formas de cobrança são autorizadas pela Lei Estadual 19.405/2010 e estão sendo implementadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), graças ao aprimoramento do sistema eletrônico de comunicação com a Advocacia-Geral do Estado (AGE), responsável por incluir o devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG).

 
 
Nas  intimaçôes possa a constar a seguinte informação:
 
"Fica a parte (autora, ré, impetrante, etc.) intimada para o recolhimento da importância de R$..........., a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE."
 
 

As novas regras estão disciplinadas no  Provimento Conjunto 48/2015 , que  altera o § 1º do art. 40 do Provimento Conjunto 15/2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança das despesas processuais e de outros valores devidos, no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus.

 

 

A intimação será, preferencialmente, por meio de publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, para os processo físicos, e, por meio de intimações enviadas eletronicamente, nos processos eletrônicos, conforme Provimento Conjunto 48/2015. Na intimação para recolhimento de despesas processuais apuradas ao final do processo, deverá constar a informação acerca do protesto extrajudicial e inclusão do devedor nos cadastros de inadimplentes, em caso de não quitação do débito.