Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Orientações da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte

Informações aos sentenciados em cumprimento de pena perante a Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte


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Publicada a Portaria Conjunta nº 02/DIRFO/VEP/2021, que altera a redação dos artigos 3º e 4º da Portaria Conjunta nº 01/DIRFO/VEP/2021.

Foi necessário publicar novo ator normativo, considerando-se que nem todos os sentenciados conseguiram se apresentar no prazo estabelecido na Portaria Conjunta nº 01/DIRFO/VEP/2021, e que a comarca de Belo Horizonte progrediu para a "onda verde" no Plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo" do governo do estado de Minas Gerais.

Os artigos 3º e 4º da Portaria Conjunta nº 01/DIRFO/VEP/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:

"[...]

Art. 3º A Vara de Execuções Penais deverá zelar pela não formação de aglomerações na fila de espera em respeito às condições sanitárias.

Art. 4º Os sentenciados em cumprimento de penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), que estejam com alguma pendência, deverão comparecer em Juízo para regularização da situação junto ao Serviço de Fiscalização de Penas Alternativas - SEFIPS.

Aplicam-se as orientações às pessoas que estejam em cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)".

A Portaria Conjunta nº 02/DIRFO/VEP/2021 foi disponibilizada na edição do DJe de 24/8/2021.

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