Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Orientações aos tabeliões: normas relativas aos livros administrativos

Manutenção e escrituração dos livros diário auxiliar, visitas e correições e controle de depósito prévio


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A Corregedoria Geral de Justiça orienta os responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro para que fiquem atentos ao Provimento da CNJ nº 45, de 2015, conforme Provimento 321/CGJ/2016.

 

Todos os serviços notariais e de registro possuirão os seguintes livros administrativos, salvo aqueles previstos em lei especial, com observância das:

I - Visitas e Correições;

II - Diário Auxiliar da Receita e da Despesa;

III - Controle de Depósito Prévio.

 

O Provimento da CNJ nº 45, de 2015 consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos.
 

Provimento 321/CGJ/2016, disponibilizado na edição do DJe de 10/05/2016, altera os artigos 67 a 80 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - Código de Normas - Extrajudicial.