A Corregedoria Geral de Justiça orienta os responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro para que fiquem atentos ao Provimento da CNJ nº 45, de 2015, conforme Provimento 321/CGJ/2016.
Todos os serviços notariais e de registro possuirão os seguintes livros administrativos, salvo aqueles previstos em lei especial, com observância das:
I - Visitas e Correições;
II - Diário Auxiliar da Receita e da Despesa;
III - Controle de Depósito Prévio.
O Provimento da CNJ nº 45, de 2015 consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos.
O Provimento 321/CGJ/2016, disponibilizado na edição do DJe de 10/05/2016, altera os artigos 67 a 80 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - Código de Normas - Extrajudicial.