Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial revoga enunciado de súmula

Súmula nº 38


Publicado em 20 de dezembro - 2024Número de Visualizações:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou enunciado de súmula:

ENUNCIADO DE SÚMULA 38 - CANCELADO

Na ação declaratória de inexistência de dívida com negativa de relação contratual, pleiteada a tutela de urgência e preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015, a parte tem o direito subjetivo processual de concessão da liminar para abstenção ou exclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, pelo menos até ao julgamento da causa.

Para saber mais sobre os enunciados de súmula do TJMG, acesse a página do https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/consulta-de-jurisprudencia/lista-de-sumulas.htm