Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial julga e aprova novos enunciados de súmula

Temas: incidente de arguição de inconstitucionalidade, competência do JESP e eleições para cargos de direção em instituições públicas


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e aprovou três novos enunciados de súmula:

Enunciado de Súmula 44 - A realização de eleições diretas para cargos de direção em instituições públicas de ensino não se compatibiliza com a Constituição do Estado de Minas Gerais, por se tratar de cargos comissionados, cujo provimento é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

Enunciado de Súmula 45 - A competência do Juizado Especial e da Justiça Comum para as ações elencadas na Lei nº 9.099/95 é concorrente, incumbindo a escolha da jurisdição à parte demandante, no ato da distribuição da ação.

Enunciado de Súmula 46 - Somente por decisão colegiada do órgão fracionário é possível suscitar incidente de arguição de inconstitucionalidade ao Órgão Especial, não tendo o relator legitimidade para, monocraticamente, suscitá-lo.

Para saber mais sobre os enunciados de súmulas do TJMG, acesse a página do Portal TJMG »  Jurisprudência » Consulta de Jurisprudência » Lista de Súmulas.

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