Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial do TJMG julgou e aprovou novo enunciado de súmula

Enunciado de súmula 34 foi publicado pelo órgão especial


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e aprovou novo enunciado de súmula:

 
Enunciado de súmula 34 – “O candidato excedente em concurso público não possui, em regra, direito à nomeação em cargo público, salvo hipótese de surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso, em que verificada a preterição de candidatos.” 


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