O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e aprovou novo enunciado de súmula:
Enunciado de súmula 34 – “O candidato excedente em concurso público não possui, em regra, direito à nomeação em cargo público, salvo hipótese de surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso, em que verificada a preterição de candidatos.”
Para saber mais sobre os enunciados de súmulas do TJMG, acesse a página do Portal TJMG » Página Inicial » Jurisprudência » Consulta de Jurisprudência » Súmulas » Vigentes