Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial do TJMG aprovou novo enunciado de súmula

Súmula 89


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou novo enunciado de súmula:

ENUNCIADO DE SÚMULA 89

Não cabe IRDR quando o processo paradigma já houver sido julgado.

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