O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou três novos enunciados de súmula:
Enunciado de Súmula 80
Para a aferição de competência das ações propostas perante o juizado especial, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, deve ser considerado o valor da pretensão de cada autor, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos.
Enunciado de Súmula 81
A existência de convenção de arbitragem afasta a jurisdição estatal para solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes do contrato firmado entre as partes, exceto nas ações que envolvam relação de consumo.
Enunciado de Súmula 82
O recolhimento do preparo é ato incompatível com o requerimento da justiça gratuita e configura preclusão lógica da questão.
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