Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial aprova enunciados das súmulas 80, 81 e 82

Conheça os novos enunciados


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou três novos enunciados de súmula:

Enunciado de Súmula 80

Para a aferição de competência das ações propostas perante o juizado especial, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, deve ser considerado o valor da pretensão de cada autor, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos.

Enunciado de Súmula 81

A existência de convenção de arbitragem afasta a jurisdição estatal para solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes do contrato firmado entre as partes, exceto nas ações que envolvam relação de consumo.

Enunciado de Súmula 82

O recolhimento do preparo é ato incompatível com o requerimento da justiça gratuita e configura preclusão lógica da questão.

Para saber mais dos enunciados de súmula do TJMG, acesse a página do Portal TJMG > Profissionais do Direito > Jurisprudência > Consulta de Jurisprudência > Lista de Súmulas.

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