Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial aprova enunciado das Súmulas 76, 77 e 78

Foram cancelados os enunciados 12 e 19


Publicado em 11 de Fevereiro - 2021Número de Visualizações:

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou  novos enunciados de súmulas.

ENUNCIADO DE SÚMULA 76
O incidente de resolução de demandas repetitivas poderá ser suscitado com base em demandas repetitivas em curso nos juizados especiais.

ENUNCIADO DE SÚMULA 77
O mandado de segurança que visa à nomeação de candidato aprovado em concurso público, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, deve ser impetrado exclusivamente em face do governador.

ENUNCIADO DE SÚMULA 78
Deverão ser comunicadas ao Conselho da Magistratura as declarações de suspeição, dispensadas as de impedimento.

Foram, ainda, cancelados os seguintes enunciados de súmula:

ENUNCIADO DE SÚMULA 12 - CANCELADO
É recorrível, no prazo de cinco dias, mediante agravo, a ser levado a julgamento na sessão seguinte à interposição, a decisão do presidente do Tribunal de Justiça que, em caso de manifesto interesse público, ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, conceder ou negar a suspensão da execução da liminar ou da sentença, em ação cautelar inominada, em ação popular e em ação civil pública.

ENUNCIADO DE SÚMULA 19 - CANCELADO
É constitucional a Taxa de Serviço de Incêndio instituída pela Lei nº 6.763/75, com a redação dada pela Lei nº 14.938/2003 do Estado de Minas Gerais.

 

Para saber mais dos enunciados de súmula do TJMG, acesse a página do Portal TJMG > Jurisprudência > Consulta de Jurisprudência > Lista de Súmulas.

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