Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial aprova enunciado da súmula 73

Ausência do advogado em um único e específico ato processual não gera presunção de abandono da causa


Publicado em 14 de Fevereiro - 2020Número de Visualizações:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou  novo enunciado de súmula:

ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 73

A ausência do advogado, em um único e específico ato processual, não gera presunção de abandono da causa, não ensejando, por si só, aplicação da penalidade prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, se houver atuação nos atos subsequentes do processo.

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