Suspensa, desde o dia 2 de julho de 2020, a expedição de ofícios precatórios pelos juízos de execução, até que seja implementado o Sistema de Ofício Precatório Eletrônico no judiciário mineiro.
Ofícios precatórios, protocolados durante o período da suspensão, terão seu registro cancelado, para fins de cronologia de pagamentos, e serão devolvidos ao juízo de execução para posterior reenvio.
A suspensão não resultará em prejuízo para os credores, devido à cronologia dos precatórios compreender a exata ordem cronológica dos precatórios interpretada no âmbito do Regime Especial e Regime Geral.
A implementação do sistema está em fase final.
A suspensão foi disciplinada pela Portaria 4877/PR/2020, disponibilizada na edição do DJe de 3/7/2020.
Mais informações, acesse a página de Precatórios.
*