A Geinf publicou para conhecimento de juízes de Direito, servidores, procuradores, advogados, defensores públicos e de quem mais possa interessar, o Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo de Santo Agostinho - Pernambuco, o qual comunica a decisão proferida nos autos do processo nº 00028822820188172370, que deferiu o pedido de recuperação judicial formulado pelas empresas Usina Bom Jesus S/A e Bom Jesus Comercial S/A.
Estão sujeitos à Recuperação Judicial todos os créditos existentes na data do pedido, que se deu em 20/03/2018, ainda que não vencidos, que deverão ser pagos nos termos do Plano de Recuperação Judicial.
Conforme determinado, deverão ser suspensas, na forma do art. 219 do NCPC em 180 dias úteis, todas as execuções sejam elas extrajudiciais ou de cumprimento dê sentença, provisórias ou definitivas, inclusive as execuções através das quais estejam sendo cobradas as multas e/ou sanções administrativas aplicadas contra as devedoras, excetuando-se as que tenham sido extintas por sentença (art. 794, I do CPC/73 ou art. 924, II do atual CPC), ou aquelas em que, efetivada a constrição judicial em espécie, tenham decorrido o prazo para impugnação pelo devedor, ou, ainda, a sentença proferida na impugnação, ou nos embargos, que tenha transitado em julgado.
O Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo de Santo Agostinho foi disponibilizado no DJe de 09/08/2018.
*