Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Obrigatoriedade de envio de procuração

Aviso aos Tabelionatos de Notas e aos serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais


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A Corregedoria-Geral de Justiça publica o Aviso nº 11/CGJ/2015, que divulga o Provimento nº 42/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, sobre a obrigatoriedade de encaminhamento de cópia de procurações à Junta Comercial.
 

Os Tabelionatos de Notas e os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais devem, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa, nos termos do art. 1º do Provimento nº 42/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça.
 

O Aviso nº 11/CGJ/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 03/03/2015.