Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito da Segunda Instância do TJMG

Processamento e julgamento de feitos originários e recursais das câmaras cíveis e criminais


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Ficam instituídos o “Núcleo de Justiça 4.0 - Cível”, o “Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado”, o “Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal” e o “Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado”, para processamento e julgamento de feitos originários e recursais das câmaras cíveis e criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, mediante cooperação.

Os processos dos “Núcleos de Justiça 4.0” tramitarão por meio eletrônico, e os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto.

Os “Núcleos de Justiça 4.0” atuarão em cooperação com as câmaras cíveis e criminais, no processamento e julgamento dos feitos originários e recursais que:

  • abarquem questões especializadas, em razão da sua complexidade, de pessoa ou de fase processual;
  • abranjam temas repetitivos ou direitos individuais homogêneos;
  • envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial aqueles definidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas ou em julgamento de recursos extraordinário e especial submetidos à sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos;
  • estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário, bem como metas institucionais do TJMG;
  • estejam sob o decurso de elevado prazo para a realização de sessão de julgamento ou conclusos além do prazo legal.


Os “Núcleos de Justiça 4.0” julgarão os incidentes e recursos interpostos contra suas decisões, salvo se houverem sido extintos, caso em que o julgamento caberá à câmara a que o processo houver sido distribuído originariamente.

As sessões de julgamento serão virtuais e, na impossibilidade de sua ocorrência nessa modalidade, realizadas por videoconferência.

Os “Núcleos de Justiça 4.0” serão compostos por, no mínimo, 5 magistrados, dentre juízes de direito convocados e desembargadores, exigindo-se que sua maioria seja composta por desembargadores.

Portaria Conjunta nº 1.387PR/2022 foi disponibilizada no DJe de 9/9/2022.

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