São dois novos temas divulgados pelo Superior Tribunal de Justiça:
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 24/08/2017, o Recurso Especial n.º 1.648.305/RS, cadastrando a questão na base de dados do STJ como Tema Repetitivo 982, no qual se discute “Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.”
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 24/08/2017, os Recursos Especiais n.º 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP, cadastrando a questão na base de dados do STJ como Tema Repetitivo 981, no qual se discute “À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.”
Para acessar mais informações sobre o novo tema e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.
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