O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 30/08/2018, o IRDR nº 1.0000.18.075489-7/001, do Tema 39 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Discute-se a prevalência, em face ao adquirente de imóvel na planta, da cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora.”
Na mesma data, houve a admissão do IRDR nº 1.0439.15.016383-0/002, do Tema 40 IRDR – TJMG, no qual se discute “1) a necessidade, ou não, de conversão da ação cautelar ajuizada no CPC/73 em tutela cautelar antecedente, adequando-a ao novo código; 2) do julgamento nos moldes do CPC/73, considerando a consequente irretroatividade da lei, com condenação em honorários sucumbenciais; 3) de intimação da parte para adequar o processo cautelar às novas disposições contidas na lei processual (emenda à inicial); 4) a conversão da ação de exibição ajuizada sob a égide de ambos os códigos em produção antecipada de prova.”
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