O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 30/08/2018, o IRDR nº 1.0000.18.075489-7/001, do Tema 39 IRDR - TJMG, no qual discute-se "a prevalência, em face ao adquirente de imóvel na planta, da cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora".
Tema 39 IRDR-TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Discute-se a prevalência, em face ao adquirente de imóvel na planta, da cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão “até ulterior provimento a ser proferido no presente incidente, de todas as Ações, individuais ou coletivas, que estejam na fase cognitiva em tramite na 1ª ou 2ª Instância na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais que compõem a estrutura do presente Sodalício”.
IRDR 1.0000.18.075489-7/001
Relator: Des. Amauri Pinto Ferreira
Data de admissão: 30/08/2018
Prevalência da cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a CEF, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento do originalmente firmado entre adquirente e construtora (Tema 39 IRDR - TJMG)
IRDR Admitido - Publicado em 30/08/18