Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Novos procedimentos de sentença de estado civil: adequações ao novo CPC

De casal estrangeiro casado no exterior


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A Corregedoria Geral de Justiça publica as alterações nas regras das sentenças de alteração do estado civil de casal estrangeiro casado no exterior, conforme a Lei Federal nº 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil), de acordo com o Provimento 320/CGJ/2016.
 

O registro, a averbação e a anotação de carta de sentença de divórcio ou de separação judicial, oriunda de homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, ou a certidão de seu julgado, independem de prévio cumprimento ou de execução em Juízo Federal.
 

É dispensada a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, no caso de sentença estrangeira de divórcio consensual.
 

A carta de sentença homologatória de sentença estrangeira de divórcio ou de separação judicial, expedida pelo Superior Tribunal de Justiça, ou a certidão de seu julgado, é título hábil para o registro, independentemente de prévio cumprimento ou de execução em Juízo Federal.
 

A sentença estrangeira de divórcio consensual, acompanhada de tradução juramentada, é documento hábil para averbação no cartório de Registro Civil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
 

O Provimento 320/CGJ/2016, disponibilizado na edição do DJe de 10/05/2016, acrescenta dispositivos ao Provimento nº 260/CGJ/2013 - Código de Normas - Extrajudicial.