O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/8/2023, os Recursos Especiais nºs 2.062.375/AL e 2.062.095/AL, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.205, no qual se busca definir se: “A restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância".
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