Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Novo Tema Afetado

Tema 1.205 - STJ


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Tema 1.205

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/8/2023, os Recursos Especiais nºs 2.062.375/AL e 2.062.095/AL, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.205, no qual se busca definir se: “A restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância".

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Para informações sobre novos temas e outras decisões, em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.

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