Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Novo Tema: "Reconhecida a existência de repercussão geral"

Tema 1.280 - STF


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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 30/9/2023, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 722528, do respectivo Tema 1.280, em que se discute “à luz do artigo 195, I, da Constituição Federal, na sua redação original, o conceito de faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS, nos moldes da Lei 9.718/1998, consideradas a matriz constitucional dessas contribuições e a realidade das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), regulamentadas pela Lei Complementar 109/2001, em contraposição à realidade das entidades seguradoras, dos bancos, de sociedade corretora de câmbio e valores mobiliários e das instituições financeiras.” 

 

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