O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/06/2018, a existência de repercussão geral em um novo tema:
Tema 1000 - STF: discussão quanto à constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político.
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