Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político (Tema 1000 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 15/06/2018

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/06/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1133118 do respectivo Tema 1000, em que se discute “à luz dos arts. 2º, 18, 29, 30, inc. I, 37, caput, 39 e 169 da Constituição da República, a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político”.

Tema 1000 - STF

Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 18, 29, 30, inc. I, 37, caput, 39 e 169 da Constituição da República, a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político”.

Leading Case: RE 1133118/SP
Relator: Min. Luiz Fux 
Data de reconhecimento da existência de repercussão Geral: 15/06/2018

 

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